STJ — 2131643
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7f5dd713d9bbc73d22813e58f25765cd40cb1da58d0c41e5748bff2c38dadc1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula 115 desta Corte, segundo a qual, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."
- Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/15, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/15), não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido.
- Consoante a jurisprudência desta Corte, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. Precedente.
- Hipótese dos autos em que, mesmo que fosse considerada a existência de justa causa para a perda do prazo, por motivo de doença da advogada, a parte recorrente não se mostrou diligente no cumprimento da intimação, visto que somente veio aos autos após a prolação da decisão agravada, quando já havia transcorrido prazo mais que suficiente para a regularização da representação.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO
CUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do
recurso especial atrai a incidência da Súmula 115 desta Corte,
segundo a qual, "na instância especial é inexistente recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos."
2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/15, não se conhece do
recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua
representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/15), não
promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido.
3. Consoante a jurisprudência desta Corte, a doença que acomete o
advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a
devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a
profissão ou de substabelecer o mandato. Precedente.
4. Hipótese dos autos em que, mesmo que fosse considerada a
existência de justa causa para a perda do prazo, por motivo de
doença da advogada, a parte recorrente não se mostrou diligente no
cumprimento da intimação, visto que somente veio aos autos após a
prolação da decisão agravada, quando já havia transcorrido prazo
mais que suficiente para a regularização da representação.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.