Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00026991520038240163

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 896a01da2fa31c2f32191fbec95e8fee8e28f5d5f90a29948e1ebd69b393f4f9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00026991520038240163 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Capivari de Baixo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 896a01da2fa31c2f32191fbec95e8fee8e28f5d5f90a29948e1ebd69b393f4f9. SHA-256 do comentário: eda36fbe2e5dab87e95492d2285962b14162eaa61168342786ae69a6aa219d05.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 896a01da2fa31c2f32191fbec95e8fee8e28f5d5f90a29948e1ebd69b393f4f9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-03-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  2. 2018-07-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2018-07-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2018-07-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2018-07-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2018-07-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2018-07-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2018-07-12 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2020-02-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-02-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2020-02-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-02-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2020-05-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-05-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-06-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-07-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-08-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-24 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:53:42.921000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20031218000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 896a01da2fa31c2f32191fbec95e8fee8e28f5d5f90a29948e1ebd69b393f4f9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-03-15 a 2020-08-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-03
Definitivo (TPU 246)
2020-08-03
Documento (TPU 581)
2020-07-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-26
Documento (TPU 581)
2020-05-14
Publicação (TPU 92)
2020-05-12
Documento (TPU 581)
2020-02-20
Distribuição (TPU 26)
2020-02-20
Publicação (TPU 92)
2020-02-20
Documento (TPU 581)
2020-02-19
Conclusão (TPU 51)
2018-07-12
Apensamento (TPU 135)
2018-07-12
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-03T16:26:59.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-08-03T16:26:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-07-24T19:09:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-06-26T20:04:55.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-05-14T09:18:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-05-12T20:43:38.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-02-20T16:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-02-20T16:58:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2020-02-20T16:58:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2020-02-19T13:18:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2018-07-12T18:56:09.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2018-07-12T18:55:52.000Z — Apensamento (TPU 135)
  13. 2018-07-10T13:23:29.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2018-07-10T13:23:27.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2018-07-10T13:23:27.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2018-07-10T13:23:26.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2018-07-10T13:23:25.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2018-07-10T13:23:24.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2018-07-10T13:23:23.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-07-10T13:23:22.000Z — Custas (TPU 479)
  21. 2018-07-10T13:23:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2018-07-10T13:23:21.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-07-10T13:23:20.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2018-07-10T13:23:19.000Z — Custas (TPU 479)
  25. 2018-07-10T13:23:19.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-07-10T13:23:18.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2018-07-10T13:23:17.000Z — Custas (TPU 479)
  28. 2018-07-10T13:23:16.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-07-10T13:23:16.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-07-10T13:23:15.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-07-10T13:23:14.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-07-10T13:23:13.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2018-07-10T13:23:12.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-07-10T13:23:11.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-07-10T13:23:11.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2018-07-10T13:23:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2018-07-10T13:23:09.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-07-10T13:23:08.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-07-10T13:23:08.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2018-07-10T13:23:07.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.