Requerimento de Apreensão de Veículo — Alienação Fiduciária — TJCE 02006458020228060146

Classe: Requerimento de Apreensão de VeículoÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-12-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d04b9e6fd40814718cd14cea0f4c3dd9552fc30694d52590bc21f8bb5c268aaf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02006458020228060146 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Requerimento de Apreensão de Veículo” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-03-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d04b9e6fd40814718cd14cea0f4c3dd9552fc30694d52590bc21f8bb5c268aaf. SHA-256 do comentário: c5b9d504d6fa05ffa187f1d58d799527b98f833acfcfaa71957f49ba287071b1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: d04b9e6fd40814718cd14cea0f4c3dd9552fc30694d52590bc21f8bb5c268aaf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-12-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2023-09-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2024-06-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2024-06-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-06-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2024-06-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2024-06-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2024-06-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2024-07-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2024-07-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2024-07-12 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2024-07-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2024-07-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2024-07-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2024-08-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2025-03-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-03-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-08-29 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:26:09.710179298Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221220000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-12-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d04b9e6fd40814718cd14cea0f4c3dd9552fc30694d52590bc21f8bb5c268aaf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-12-20 a 2025-03-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-26
Definitivo (TPU 246)
2025-03-26
Documento (TPU 581)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-07-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-12
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2024-07-08
Petição (TPU 85)
2024-07-08
Conclusão (TPU 51)
2024-06-29
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-24
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-26T14:33:15.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2023-01-19T18:05:03.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2023-06-30T15:51:55.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2024-06-18T13:47:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2024-08-29T13:47:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2022-12-23T07:49:43.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2023-01-24T13:00:11.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2023-08-28T23:37:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-07-08T12:22:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-12-20T10:09:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2023-01-19T18:16:27.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2023-07-04T16:02:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2024-06-24T12:38:30.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2023-01-11T16:17:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2023-06-30T15:17:20.000Z — Remessa (TPU 123)
  16. 2023-09-21T11:08:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2024-07-15T19:35:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2022-12-20T10:09:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2023-01-19T18:16:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2023-08-25T12:32:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2024-06-29T01:06:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2025-03-26T14:33:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2023-01-13T10:01:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2023-06-30T15:51:55.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  25. 2024-06-18T12:32:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-07-18T14:26:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2022-12-20T11:16:49.000Z — Custas (TPU 479)
  28. 2023-01-23T14:06:17.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2023-08-25T13:37:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2024-07-08T12:22:01.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2023-01-12T11:15:19.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2023-06-30T15:51:55.000Z — Reativação (TPU 849)
  33. 2024-06-14T15:41:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2024-07-16T02:59:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2023-01-09T15:08:20.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2023-06-30T15:15:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2023-09-21T11:05:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2024-07-12T11:08:03.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  39. 2023-01-19T18:05:04.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2023-06-30T15:51:59.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.