Execução Fiscal — ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo — TJSE 00072540520108250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9e1fd129cc1ce33437ef6f9d3f54b3223a732a6eddc43c4c6ea568eb16ce763

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00072540520108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 188 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-12-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a9e1fd129cc1ce33437ef6f9d3f54b3223a732a6eddc43c4c6ea568eb16ce763. SHA-256 do comentário: fa639034f4f7ea9411052998b7d8d4ebae13418be2f58edc74d89e35b8e7c705.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: a9e1fd129cc1ce33437ef6f9d3f54b3223a732a6eddc43c4c6ea568eb16ce763
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 188 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185
  2. 2010-07-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176
  3. 2010-10-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170
  4. 2010-12-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  5. 2011-02-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
  6. 2011-03-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156
  7. 2011-04-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153
  8. 2011-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  9. 2011-08-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  10. 2011-09-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  11. 2015-09-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  12. 2015-09-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  13. 2015-09-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  14. 2015-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  15. 2015-10-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  16. 2015-11-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  17. 2015-11-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  18. 2015-11-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-04-08 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/185
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-07 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/176
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-10-20 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:24:55.267000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100408120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a9e1fd129cc1ce33437ef6f9d3f54b3223a732a6eddc43c4c6ea568eb16ce763

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 188 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-08 a 2015-12-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-13
Definitivo (TPU 246)
2015-11-13
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-28
Petição (TPU 85)
2015-10-16
Documento (TPU 581)
2015-10-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-24
Expedição de documento (TPU 60)
2015-09-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-09-14
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 188. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-12-18T09:19:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-10-13T09:32:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-06T03:15:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-24T08:42:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-09-14T12:39:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-09-14T12:37:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-26T11:49:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-02-23T09:42:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-15T03:51:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-04T11:21:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-10-01T11:50:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-09-16T03:55:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-04T09:43:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-08-20T06:47:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-07-08T03:03:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-06-26T07:25:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-06-26T07:25:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-04-03T12:25:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-03-04T05:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-03-04T05:04:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-02-20T10:24:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-02-20T10:24:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-11-14T08:40:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-10-15T09:43:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-10-04T09:32:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-09-30T07:46:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-09-19T03:01:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-09-06T06:58:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-09-05T13:02:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-08-28T07:50:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-07-16T02:59:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-07-04T11:16:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-06-03T11:45:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-03-27T10:49:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-03-07T10:52:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-02-14T02:44:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-02-01T08:04:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-01-24T02:48:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-01-11T06:58:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-11-20T11:07:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.