STJ — 2244477

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42e1e81052ed5d608750416988de7ec8f793fed9548c3e72f07ebfc94fa88bc8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. OBJETIVO. JUSTIFICAR OU EVITAR AJUIZAMENTO DE AÇÃO. POSSIBILIDADE. 2. ALEGADA DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese dos autos, observa-se a necessidade de exibição dos documentos pelos ora agravantes, referente ao bem imóvel, com a finalidade de se verificar a possibilidade de ajuizamento de ação pelo banco, caso constatada a ocorrência de fraude contra credores.
  2. O tema relativo à decadência não foi debatido no Tribunal de origem, carecendo do necessário prequestionamento. Registre-se que, mesmo as questões de ordem pública devem ser prequestionadas para serem examinadas por esta Corte Superior. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. OBJETIVO. JUSTIFICAR OU EVITAR AJUIZAMENTO DE AÇÃO. POSSIBILIDADE. 2. ALEGADA DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, observa-se a necessidade de exibição dos documentos pelos ora agravantes, referente ao bem imóvel, com a finalidade de se verificar a possibilidade de ajuizamento de ação pelo banco, caso constatada a ocorrência de fraude contra credores. 2. O tema relativo à decadência não foi debatido no Tribunal de origem, carecendo do necessário prequestionamento. Registre-se que, mesmo as questões de ordem pública devem ser prequestionadas para serem examinadas por esta Corte Superior. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO NA POSSE DE TERCEIRO - FINALIDADE INSTRUMENTAL) STJ - <<REsp 1803251>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.