STJ — 2138950
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97451c69ed4cd349266116938d1d146941e878954ff0b9be325439e3091d138f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS ARGUMENTOS. REGULARIDADE DO JULGAMENTO. REEXAME DA CONCLUSÃO ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, "por ser a dívida condominial obrigação propter rem, pode ser demandada de quem exerce a relação jurídica de direito material com a coisa" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.809.195/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 16/3/2022). 1.1. Na hipótese dos autos, o agravante era proprietário do imóvel e, após a transferência do bem para a empresa GVG Participações e Empreendimentos Ltda. em 2001, ele continuou a ocupar o imóvel na qualidade de possuidor. Portanto, verifica-se a legitimidade passiva do insurgente para responder pelo pagamento das obrigações condominiais.
- A conclusão adotada pela Corte local mostra-se em sintonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior que permite ao julgador, no momento do exame do pedido e da causa de pedir, apresentar provimento jurisdicional considerando a interpretação lógica e sistemática de todos os argumentos expostos pelas partes, não se configurando julgamento extra petita.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.