STJ — 2099273
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b570adc67d01544e7f0f25b7a4b7e08ed647762ef5690751e256a033b65f52a8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. TEMA 948/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMA 887/STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consigna que, "em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente" (REsp n. 1.362.022/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/4/2021, DJe de 24/5/2021 - Tema 948/STJ).
- Esta Corte Superior entende que "descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp n. 1.392.245/DF, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 7/5/2015 - Tema 887/STJ).
- O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento desta Corte de Justiça sobre a matéria (Súmula n. 83/STJ), sendo inviável alterar a solução adotada na origem, uma vez que, para o acolhimento da pretensão, o caso exigiria reexame de matéria fática, o que não se admite no recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.