STJ — 2021700
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62a0cea748822d26d0b3b63cca159c037747782226840c39cecb67bedaa54193
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE, EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. ART. 940 DO CC/2002. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO, EM DOBRO, APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS E PAGAS, QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. DEVOLUÇÃO DOS DEMAIS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS PARA A FIXAÇÃO NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a orientação desta Corte Superior, o art. 940 do CC/2002 sanciona a cobrança indevida de valores punindo o demandante ora com o dobro da quantia pleiteada, no caso de cobrança de dívida já paga, ora com a quantia equivalente a exigida, na hipótese de cobrança de valor maior do que o devido. A lei estabeleceu indenização especial, previamente liquidada, para o caso de cobrança indevida.
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.746.072/PR, firmou entendimento de que a ordem estabelecida pelo § 2º do art. 85 do CPC/2015 "veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa" (REsp 1.746.072/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/2/2019, DJe 29/3/2019).
- Nos termos da jurisprudência do STJ, a majoração dos honorários em decorrência da sucumbência recursal, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, depende da presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) que a sentença recorrida tenha sido publicada a partir de 18 de março de 2016, sendo o recurso por isso regulado pelo CPC de 2015; (b) que o recurso tenha sido desprovido ou não conhecido; (c) que a parte recorrida tenha sido condenada em honorários no primeiro grau, de forma a poder tal verba ser majorada pelo Tribunal, conforme previsto no art. 85, § 11, do CPC/2015.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.