STJ — 1774194

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-05-03Data Publicacao: 2023-05-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7947c8ee95cd8a017cfa8a3c1a60fdf2c0fbd073902911c12e3f46103e1300ad

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ACÓRDÃO ESTADUAL DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM POR ALTENHOFEN & MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo a decisão agravada decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, a Súmula n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça a obstar a análise do reclamo. Precedentes. 2.Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ACÓRDÃO ESTADUAL DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM POR ALTENHOFEN & MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a decisão agravada decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, a Súmula n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça a obstar a análise do reclamo. Precedentes. 2.Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS, <<AgInt nos EDcl no AREsp 2190808>>-SP, <<AgInt no AREsp 2124021>>-GO, <<AgInt no MS 28280>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.