Execução de Título Extrajudicial — Locação de Imóvel — TJCE 00076512020198060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-03-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aec9942c952dba1b6af94d27f520d76a173c75ebb449547f0e9a53e62970fb4c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00076512020198060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Locação de Imóvel”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 101 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aec9942c952dba1b6af94d27f520d76a173c75ebb449547f0e9a53e62970fb4c. SHA-256 do comentário: ceb19f64fbbe7922f2d9cfed5ff5d3fa71157ca0e9e9f5defb044f3865072d55.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: aec9942c952dba1b6af94d27f520d76a173c75ebb449547f0e9a53e62970fb4c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imovel, locacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 736b1306a8ba3956f755c1a4ddbd3292ddc69ed39bc3a6c63d91ef56c9095f3f
  • Registro documental: aec9942c952dba1b6af94d27f520d76a173c75ebb449547f0e9a53e62970fb4c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-03-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2024-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2024-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  4. 2024-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  5. 2024-08-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  6. 2024-08-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2024-08-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2024-09-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2024-11-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  10. 2025-01-29 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  11. 2025-01-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2025-01-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2025-02-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2025-02-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2025-02-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-07-03 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  17. 2025-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-08-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:13:32.065316901Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190326000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-03-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aec9942c952dba1b6af94d27f520d76a173c75ebb449547f0e9a53e62970fb4c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-26 a 2025-08-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-14
Conclusão (TPU 51)
2025-08-14
Documento (TPU 581)
2025-07-03
Outras Decisões (TPU 12164)
2025-02-14
Conclusão (TPU 51)
2025-02-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-07
Petição (TPU 85)
2025-01-31
Publicação (TPU 92)
2025-01-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-29
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-11
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-13
Conclusão (TPU 51)
2024-08-18
Processo Encaminhado (TPU 12214)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Locação de Imóvel

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-31T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-01-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-08-14T09:33:44.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-02-07T10:36:31.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2025-02-14T13:14:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-02-09T02:50:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-09-13T09:58:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-08-14T10:56:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2020-03-11T13:39:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2021-07-30T02:00:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2021-12-09T15:46:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-06-20T12:58:14.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2023-06-19T12:09:12.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  14. 2023-09-28T16:54:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2024-08-05T14:09:08.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-03-29T13:39:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2019-06-21T12:25:31.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-03-11T13:37:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2021-04-20T23:17:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2021-10-28T14:02:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2022-05-17T11:37:41.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2022-11-17T05:03:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2023-09-13T22:45:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2024-04-24T11:39:02.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  25. 2019-03-26T12:04:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2019-04-12T12:24:54.000Z — Custas (TPU 479)
  27. 2020-02-06T09:27:57.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2021-04-16T15:14:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2021-08-25T14:56:24.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2022-01-11T15:11:59.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2022-08-13T00:55:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2023-08-25T02:53:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2023-11-10T21:59:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2024-08-18T10:55:32.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  35. 2019-04-02T09:08:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2019-06-21T12:33:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2020-03-11T18:48:15.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2021-08-03T02:32:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2021-12-15T09:55:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2022-06-21T09:37:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.