STJ — 2019764
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce4ec7ff974de49a47845e7dcfa0e709a63dc3ce188428c7fad9691577980a40
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEREADOR. OFENSAS. DANOS MORAIS. EXERCÍCIO DO MANDATO. IMUNIDADE PARLAMENTAR. INVIOLABILIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CIRCUNSCRIÇÃO MUNICIPAL. LIMITE GEOGRÁFICO. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O exercício do mandato dos vereadores é acobertado pela imunidade parlamentar que visa proteger a atividade legislativa.
- Eventuais prejuízos decorrentes de opiniões, palavras e votos de vereadores, desde que atrelados à atividade parlamentar e à circunscrição do Município, são invioláveis.
- No caso concreto, a Corte local atestou que as manifestações apontadas como prejudiciais à imagem do recorrente estavam atreladas à circunscrição do município e embasadas em questões de cunho político, circunstâncias insindicáveis nesta instância especial, por demandar o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento obstado pela Súmula nº 7/STJ.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEREADOR. OFENSAS.
DANOS MORAIS. EXERCÍCIO DO MANDATO. IMUNIDADE PARLAMENTAR.
INVIOLABILIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CIRCUNSCRIÇÃO MUNICIPAL.
LIMITE GEOGRÁFICO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O exercício do mandato dos vereadores é acobertado pela imunidade
parlamentar que visa proteger a atividade legislativa.
2. Eventuais prejuízos decorrentes de opiniões, palavras e votos de
vereadores, desde que atrelados à atividade parlamentar e à
circunscrição do Município, são invioláveis.
3. No caso concreto, a Corte local atestou que as manifestações
apontadas como prejudiciais à imagem do recorrente estavam atreladas
à circunscrição do município e embasadas em questões de cunho
político, circunstâncias insindicáveis nesta instância especial, por
demandar o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento
obstado pela Súmula nº 7/STJ.
4. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VEREADOR - IMUNIDADE PARLAMENTAR - CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO)
STJ - <<REsp 1338010>>-SP
STF - [[RE 600063]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 469)
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.