STJ — 2246125
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63aba79e8f4b07cb35561f195973af3234c5f69fd606d773f846c08c63e2f674
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVER TAIS CONCLUSÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do NCPC), não se prestando a novo julgamento da causa.
- No caso, o Tribunal estadual concluiu, a partir da análise dos elementos de prova dos autos, que a propriedade não era trabalhada pela família, daí o afastamento da impenhorabilidade do imóvel rural. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice na Súmula n.º 7 do STJ, que veda o reexame de circunstâncias fáticas nesta sede excepcional.
- A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp 1.658.454/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.