Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO
DECADENCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE.
INCIDÊNCIA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo decadencial para a propositura de ação rescisória se
inicia com o trânsito em julgado da decisão proferida no último
recurso interposto, ainda que dele não se tenha conhecido, salvo se
identificada hipótese de flagrante intempestividade. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO
DECADENCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE.
INCIDÊNCIA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O prazo decadencial para a propositura de ação rescisória se
inicia com o trânsito em julgado da decisão proferida no último
recurso interposto, ainda que dele não se tenha conhecido, salvo se
identificada hipótese de flagrante intempestividade. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO DECADENCIAL - INÍCIO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1935377>>-BA,
<<REsp 1586629>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.