Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
90ef60d403e3db7bb862f784f5864be75a0c3a24056cdbc9525ee1d59267820b - Registro documental:
c1babf161879d6c2dd00632b39637fcbb88cc439756657c43e9cf7dd1537a19e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
c1babf161879d6c2dd00632b39637fcbb88cc439756657c43e9cf7dd1537a19e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
783eed05345a63e0e5caad184fbe6bf14736410121b38dd7f684dfc39c6fc5bd - Registro documental:
c1babf161879d6c2dd00632b39637fcbb88cc439756657c43e9cf7dd1537a19e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 181 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Incidência sobre PDV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-01-08 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-01-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129 - 2020-08-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2020-08-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2020-08-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2020-08-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2020-08-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2020-08-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2020-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2020-10-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2021-10-05 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2024-01-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2024-01-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2024-01-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2024-01-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2024-01-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2024-01-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178 - 2024-08-30 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-01-30 trata do assunto oficial «Incidência sobre PDV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/129 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2021-10-05 trata do assunto oficial «Incidência sobre PDV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-01-16 trata do assunto oficial «Incidência sobre PDV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/178
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-02T15:46:23.035000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19970107080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1997-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c1babf161879d6c2dd00632b39637fcbb88cc439756657c43e9cf7dd1537a19e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 181 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-01-08 a 2024-08-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-30
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2024-08-30
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-01-16
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-01-16
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-01-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-05
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2020-10-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 181. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001276019974013400 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Incidência sobre PDV | IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “09ª - Brasília”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 181 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2024-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c1babf161879d6c2dd00632b39637fcbb88cc439756657c43e9cf7dd1537a19e. SHA-256 do comentário:ea8b152e26c9039761004d20ce72c8dbd651fc119133a916777ccf058bd7bf50.