Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab - Registro documental:
6f1a1b8743be4edb0a23e01f2f77ac0e10c116c3d5a46dd1ffdb8f4cb6adf916 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f - Registro documental:
6f1a1b8743be4edb0a23e01f2f77ac0e10c116c3d5a46dd1ffdb8f4cb6adf916 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 209 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - SIMPLES Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2001-12-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2003-10-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/203 - 2003-10-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/204 - 2005-07-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/199 - 2005-07-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/200 - 2006-03-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/196 - 2007-10-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186 - 2008-09-19 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2009-09-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2013-09-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2014-01-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2014-01-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2015-06-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-06-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2015-07-03 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-11-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-02-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-07-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2003-10-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/203 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2003-10-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/204 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-07-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/199
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-27T23:12:31.575000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20011219000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-12-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6f1a1b8743be4edb0a23e01f2f77ac0e10c116c3d5a46dd1ffdb8f4cb6adf916
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 209 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-12-19 a 2016-07-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-07-28
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-07-28
- Guarda Intermediária (TPU 866)
- 2016-02-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-02-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-12-09
- Publicação (TPU 92)
- 2015-11-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-10-19
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-07-03
- Remessa (TPU 123)
- 2015-06-11
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-02-06
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-11-13
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 209. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00070632420014047104 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | SIMPLES”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara Federal de Passo Fundo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 209 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6f1a1b8743be4edb0a23e01f2f77ac0e10c116c3d5a46dd1ffdb8f4cb6adf916. SHA-256 do comentário:9defe0d5868c0f02b8b69ac80992e5887e04572d9f9630637a987d0d6aa46493.