Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Constituição proíbe usucapião de imóveis públicos urbanos e rurais. O Código Civil estende a vedação aos bens públicos, inclusive dominicais. A Súmula 340 do STF consolidou que bens dominicais não se tornam particulares pelo decurso da posse. Tempo longo, pagamento de tributo ou benfeitoria não afastam automaticamente a regra.
Trecho de Bens públicos: classificação, uso e alienação · Bem público não se adquire por usucapião · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, publicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
498979221f33e4d4b7da195fbef81d04ecab9fea7aeb280868b68347c2563eb5 - Registro documental:
fad042e753bd441917608ea5205dc5a42c98dc855ce60f7adf58079b4198ca99 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando o dinheiro resulta de penhora, acordo, condenação ou depósito judicial, o pedido de levantamento é feito nos autos em que o valor está vinculado. O juiz verifica se a quantia está disponível, se ainda existe recurso com efeito impeditivo e quem tem legitimidade para recebê-la. O Código de Processo Civil prevê que o pagamento ao credor pode ocorrer pela entrega do dinheiro e que a ordem de levantamento pode ser emitida eletronicamente.
Trecho de Alvará judicial: o que é e como levantar valores · Levantamento no próprio processo segue a decisão existente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alvara, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d99c4491ba140f2a821d976234fb8080fc1a16f1df17426e0ece8da8ac0dda8d - Registro documental:
fad042e753bd441917608ea5205dc5a42c98dc855ce60f7adf58079b4198ca99 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Bens Públicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-06-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-06-11 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-06-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-06-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-06-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-06-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-06-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-06-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-06-13 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-07-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-24T18:11:58.893000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250611000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fad042e753bd441917608ea5205dc5a42c98dc855ce60f7adf58079b4198ca99
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-06-11 a 2025-07-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-06-13
- Procedência (TPU 219)
- 2025-06-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-06-11
- Remessa (TPU 982)
- 2025-06-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2025-06-11
- Distribuição (TPU 26)
- 2025-06-11
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000761920258080044 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Alvará Judicial - Lei 6858/80” e “Bens Públicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - SANTA TERESA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fad042e753bd441917608ea5205dc5a42c98dc855ce60f7adf58079b4198ca99. SHA-256 do comentário:36f9cbebed11ad5fb5afdfba648ea751fc0aca3b251ec5953f36692417919c83.