STJ — 2031982
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.
1. Em relação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15, observa-se que a
parte recorrente alegou genericamente sua violação, sem demonstrar,
de forma clara, como o acórdão teria incorrido em omissão,
contradição ou obscuridade, o que atrai, por analogia, o óbice da
Súmula 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "As operadoras de plano
de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado
pela ANVISA" (Tema/Repetitivo 990/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.