Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00448516520158060064

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-08-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 808932aa206716a8028a43088ec4593aeae9425dfd15a8a897f08477e27f18bf

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 808932aa206716a8028a43088ec4593aeae9425dfd15a8a897f08477e27f18bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2024-01-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2024-01-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  4. 2024-01-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  5. 2024-02-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  6. 2024-04-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2024-04-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  8. 2024-04-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  9. 2024-04-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  10. 2024-04-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  11. 2024-05-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  12. 2024-06-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2024-06-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  14. 2024-06-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  15. 2024-06-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  16. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  17. 2024-10-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-01-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:15.549039245Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150811000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 808932aa206716a8028a43088ec4593aeae9425dfd15a8a897f08477e27f18bf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-11 a 2025-01-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-13
Conclusão (TPU 51)
2024-10-21
Petição (TPU 85)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-25
Documento (TPU 581)
2024-06-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-14
Petição (TPU 85)
2024-04-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-17
Documento (TPU 581)
2024-04-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-17
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-13T15:13:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-21T16:05:36.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2015-08-21T08:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2016-04-15T10:02:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2016-08-24T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  6. 2015-08-11T10:24:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2016-03-22T10:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2016-06-24T14:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2017-04-07T10:04:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2019-06-21T15:18:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2020-06-03T13:29:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-07-13T10:54:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2021-02-22T18:09:41.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2021-08-09T10:47:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2022-07-14T17:02:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-09-14T11:13:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-04-17T11:55:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2019-11-22T09:55:21.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-07-06T16:56:52.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-08-25T14:21:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2021-02-25T02:04:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2021-12-14T13:13:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2023-08-28T09:14:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2024-01-15T13:44:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2024-06-14T10:30:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2015-08-11T08:17:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  27. 2015-09-29T15:21:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  28. 2016-05-06T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  29. 2016-10-07T17:05:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2015-08-13T16:45:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-04-11T10:18:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2016-08-04T15:49:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  33. 2018-05-18T16:22:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2019-10-02T16:42:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2020-07-06T15:07:42.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-08-25T11:22:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2021-02-24T15:38:02.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2021-12-14T13:07:46.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2023-08-22T15:46:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2024-01-15T13:41:59.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.