Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00068472820128250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a449bcde57e9534c2fbe09426656b2fb4ffb44511f64509a635f332af34c2498

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00068472820128250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 137 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-04-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a449bcde57e9534c2fbe09426656b2fb4ffb44511f64509a635f332af34c2498. SHA-256 do comentário: 9a94e02e67a7396b9a72dee0996c85834a9055c331c702ad6894495b2c737cc5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: a449bcde57e9534c2fbe09426656b2fb4ffb44511f64509a635f332af34c2498
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 137 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  2. 2013-12-11 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  3. 2014-04-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  4. 2015-05-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  5. 2015-06-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  6. 2015-06-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  7. 2015-06-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  8. 2016-05-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  9. 2016-05-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  10. 2016-05-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2016-05-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  12. 2016-07-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2016-07-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  14. 2016-11-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2016-11-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  16. 2017-03-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  17. 2017-03-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2017-04-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-12-11 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-04-25 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-06-15 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:14:59.811000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120214120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a449bcde57e9534c2fbe09426656b2fb4ffb44511f64509a635f332af34c2498

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 137 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-14 a 2017-04-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-25
Definitivo (TPU 246)
2017-04-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-08
Conclusão (TPU 51)
2016-11-25
Documento (TPU 581)
2016-11-23
Documento (TPU 581)
2016-08-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-25
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-25
Conclusão (TPU 51)
2016-05-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 137. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-25T11:16:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-08-08T10:05:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-07-25T07:52:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-05-25T07:34:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-25T08:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-04-13T08:51:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-09T12:37:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-11-25T03:52:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-13T10:01:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-09-25T03:55:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-12T10:12:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-09-05T11:17:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-08-07T02:56:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-07-25T07:24:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-05-10T04:07:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-04-29T10:58:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-04-29T10:50:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-02-05T09:47:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-01-15T02:48:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-12-16T11:44:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-11-21T03:07:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-11-08T12:03:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-10-08T03:05:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-09-26T11:09:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-08-02T10:32:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-07-23T11:13:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-05-23T11:05:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-04-29T08:32:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-04-12T08:47:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-04-10T05:15:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-01-11T08:30:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-09-26T10:54:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-09-03T08:12:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-08-17T10:29:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-08-02T08:58:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-06-22T04:23:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-06-11T19:42:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-05-08T04:23:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-04-25T12:49:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-03-06T04:25:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.