STJ — 2040898
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a194b97d2f7a8a897699a150c5c17fb60fc11ab71709740624c5de09dbeb2f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento desta Corte é de qu e "a citação válida promovida em anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato" (AgInt no AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe de 28/04/2021).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.
CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O entendimento desta Corte é de qu e "a citação válida promovida
em anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei
processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente
para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão
de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato" (AgInt no
AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 20/04/2021, DJe de 28/04/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1727721>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2045435>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1658796>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1788348>>-PR,
<<AgInt no REsp 1926224>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.