STJ — 729275
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa7062d9a9aa4451424db0ac073626fb8830f488c287262b14785f437b4dc452
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL NEGATIVADA COM FUNDAMENTO NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. MOTIVOS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante do disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante constrangimento ilegal.
- A circunstância judicial relativa à conduta social do agente, por se referir a seu comportamento no relacionamento familiar, no ambiente de trabalho e na sua interação com outros indivíduos, não pode ser negativada em razão dos antecedentes criminais.
- Deve ser integral a compensação da agravante do motivo do crime com a atenuante da confissão espontânea, por serem circunstâncias igualmente preponderantes.
- Agravo regimental provido. Ordem concedida de ofício.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.