Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00169768720178060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74931bbe3f7bb5e589daac7f17043547dd6c8872767f9f11a453eb52f21e62c5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00169768720178060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 74931bbe3f7bb5e589daac7f17043547dd6c8872767f9f11a453eb52f21e62c5. SHA-256 do comentário: be31ea2d37a38744fd1cc2ba4cfd08f0f86ae171caad9c80f94c44418b13ca54.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 74931bbe3f7bb5e589daac7f17043547dd6c8872767f9f11a453eb52f21e62c5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-05-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2023-04-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2023-05-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2023-05-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  5. 2023-05-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2023-09-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2023-10-04 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2023-10-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  9. 2023-10-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2023-10-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2023-10-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2023-10-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2023-10-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2023-10-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  15. 2024-01-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2024-03-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  17. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2024-08-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-09-27 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-10-04 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:49:35.454228903Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170512000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-05-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 74931bbe3f7bb5e589daac7f17043547dd6c8872767f9f11a453eb52f21e62c5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-12 a 2024-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-30
Conclusão (TPU 51)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-03-13
Conclusão (TPU 51)
2024-01-22
Petição (TPU 85)
2023-10-10
Petição (TPU 85)
2023-10-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-10
Petição (TPU 85)
2023-10-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-04
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-04
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-04
Por decisão judicial (TPU 898)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-30T12:27:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 2017-10-26T11:03:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2019-08-28T11:16:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2019-12-16T14:19:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2022-08-15T12:58:45.000Z — deferimento (TPU 12444)
  6. 2023-04-27T22:52:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2023-10-10T13:00:45.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2017-10-23T10:02:36.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  9. 2019-08-27T15:13:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2019-10-04T10:39:29.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2020-07-16T11:35:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2023-04-26T11:56:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2023-10-06T22:47:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2017-10-26T11:03:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2019-09-02T13:11:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2020-06-19T10:44:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2022-09-06T02:31:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2023-05-03T14:18:30.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2023-10-10T13:00:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2017-11-20T14:00:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2019-09-09T11:09:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2020-06-26T13:18:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2022-09-15T14:44:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2023-05-05T11:27:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2024-01-22T14:28:41.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2017-05-12T12:33:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2019-03-13T09:22:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2019-09-27T13:51:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2020-07-16T10:40:26.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2023-04-26T08:59:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-10-05T02:38:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2017-05-12T12:33:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
  33. 2019-03-12T10:21:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2019-09-27T13:34:37.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2020-07-14T02:11:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2023-04-25T13:33:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2023-10-04T15:42:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2018-03-28T00:49:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2019-09-23T08:52:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2020-07-10T10:56:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.