STJ — 1982332
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cafe5ca7e11fded6ab339c8d6298eb4daebe4ffc78b298a4a0ce48dfadf99448
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (Recurso Especial Repetitivo n. 1.439.163/SP, Relator p/ acórdão Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 22/5/2015). Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA PARTE
DEMANDADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "As taxas de
manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não
associados ou que a elas não anuíram" (Recurso Especial Repetitivo
n. 1.439.163/SP, Relator p/ acórdão Ministro Marco Buzzi, Segunda
Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 22/5/2015). Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TAXA DE MANUTENÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA - MORADOR
NÃO ASSOCIADO OU NÃO ANUENTE - EXTENSÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1938363>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1881564>>-SP,
<<EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1612678>>-DF,
<<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),
<<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.