Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 20005379420219130004 no TJMMG começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Criminal” e “"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Corrupção passiva | Crimes do Sistema Nacional de Armas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab. Desembargador James Ferreira Santos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a7307585f2dc01f6215281e76657402dbcad495f983322eee04774fc60334b74. SHA-256 do comentário: f7abae3d5afd91f85fd31adeb71015fb5d4b3a42560330a4cb661f29fbe3b2bc.
As sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz singular, as decisões definitivas ou com força de definitivas não sujeitas a recurso em sentido estrito, e as decisões do tribunal do júri nas hipóteses do inciso III — como quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos — é o que prevê o art. 593 do CPP como cabível de apelação.
Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-02-17 trata do assunto oficial «"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-02-17 trata do assunto oficial «"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
O ato correspondente ao registro «Inclusão do processo para julgamento eletrônico» em 2023-06-05 trata do assunto oficial «"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-04T06:33:34.299000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221020124051
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-10-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a7307585f2dc01f6215281e76657402dbcad495f983322eee04774fc60334b74
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-10-20 a 2026-04-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2026-04-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2026-04-07
Movimentação processual (TPU 12291)
2026-04-07
Petição (TPU 85)
2026-03-30
Recebimento (TPU 132)
2026-03-30
Documento (TPU 581)
2026-03-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-10-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-10-03
Remessa (TPU 123)
2025-10-01
Publicação (TPU 92)
2025-09-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-09-29
Outras Decisões (TPU 12164)
2025-09-29
Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Corrupção passiva | Crimes do Sistema Nacional de Armas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Classe processual: Apelação Criminal / Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão julgador: Gab. Desembargador James Ferreira Santos / Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal) e Juizado Especial Criminal
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 20005379420219130004 no TJMMG começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Criminal” e “"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Corrupção passiva | Crimes do Sistema Nacional de Armas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab. Desembargador James Ferreira Santos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a7307585f2dc01f6215281e76657402dbcad495f983322eee04774fc60334b74. SHA-256 do comentário:f7abae3d5afd91f85fd31adeb71015fb5d4b3a42560330a4cb661f29fbe3b2bc.