STJ — 2146174
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8342a40c81c186ee0dad31a463d051c6187f26788f79c25d3976702fc133a6db
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. DANOS
MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ULTRAPASSA MERO DISSABOR.
RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. RISCO DE DESABAMENTO. PROBLEMAS
PROGRESSIVOS E DEFEITOS. PERÍCIA REALIZADA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO PELA PARTE
RECORRENTE. INCABÍVEL DISSÍDIO PARA MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de ação indenizatória por danos materiais e
morais pela entrega de imóvel com defeitos e problemas progressivos.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero
descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral.
3. No caso, contudo, não se trata apenas de descumprimento
contratual. A parte agravante entregou um imóvel com defeitos,
diversos problemas e que poderiam até mesmo gerar danos à
integridade física dos agravados. Excepcionalidade da jurisprudência
do STJ. Danos que ultrapassam o mero dissabor. Cabimento dos danos
morais.
4. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida (Súmula 83 do STJ).
5. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de
admissibilidade que aplicou a Súmula nº 83 desta Corte, cuja
impugnação pressupõe a demonstração mediante precedentes atuais de
que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão
recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles
veiculados nos precedentes invocados.
6. Não se admite recurso especial por dissídio entre julgados do
mesmo Tribunal nos termos da Súmula 13 do STJ.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.