STJ — 2131758
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e806a8bdd295baaa879e77e7babe4b005fcb1509bf6dd38fbb96f2345549901
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. FERIADO DE CARNAVAL. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O expediente em questão não é documento apto a comprovar a suspensão dos trabalhos no Tribunal local na data pretendida. Para esse fim, necessária a apresentação da íntegra do ato normativo suspensivo, acompanhado, na hipótese em questão, do normativo que disciplina quais dias da semana estão abrangidos pelo Feriado de Carnaval, de modo a viabilizar o juízo desta Corte acerca da tempestividade do recurso.
- De acordo com o entendimento desta Corte, como o feriado de carnaval não é considerado feriado nacional, consoante Lei Federal n. 10.607/2002, a suspensão do prazo processual deve ser comprovada no ato de interposição do recurso especial por documento idôneo (AgRg no AREsp n. 1.561.768/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/11/2019).
- Segundo a modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, a possibilidade de comprovação da ocorrência de feriado local restringe-se apenas ao feriado de segunda-feira de carnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do acórdão mencionado, que não é caso dos autos.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010607 ANO:2002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 30031 — AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-06-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 29573 — AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-12-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2322860 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-28 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA