Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00095376420118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-03-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77ee88899b106c17a13845bd0b3282786e9e8d0ef8cfc6de8b8d5394828fc3dc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00095376420118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 193 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-09-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 77ee88899b106c17a13845bd0b3282786e9e8d0ef8cfc6de8b8d5394828fc3dc. SHA-256 do comentário: 34faeb0b749854b9a13b57e8b179e42b4bc0b0f663bde1a2c97bc3b69553b305.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 77ee88899b106c17a13845bd0b3282786e9e8d0ef8cfc6de8b8d5394828fc3dc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 193 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-03-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191
  2. 2011-04-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190
  3. 2011-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184
  4. 2011-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180
  5. 2011-06-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177
  6. 2011-06-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174
  7. 2011-07-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171
  8. 2016-03-21 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2017-04-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  10. 2017-05-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2017-05-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  12. 2017-06-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  13. 2017-06-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  14. 2017-07-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2017-08-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  16. 2017-08-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  17. 2017-09-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  18. 2017-09-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-04-05 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/190
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-04-29 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/184
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-29 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/180

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:12:20.561000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110330120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-03-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 77ee88899b106c17a13845bd0b3282786e9e8d0ef8cfc6de8b8d5394828fc3dc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 193 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-30 a 2017-09-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-27
Definitivo (TPU 246)
2017-09-08
Documento (TPU 581)
2017-08-30
Expedição de documento (TPU 60)
2017-08-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-07-27
Petição (TPU 85)
2017-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-19
Expedição de documento (TPU 60)
2017-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-05-23
Conclusão (TPU 51)
2017-05-22
Petição (TPU 85)
2017-05-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 193. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-27T10:03:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-05-22T12:25:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-03-21T17:52:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2017-07-01T00:41:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-06-19T08:30:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-05-09T01:57:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-04-27T08:17:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-04-12T12:48:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-03-07T02:01:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-02-22T08:07:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-01-24T11:34:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-02-02T03:27:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-01-14T08:52:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-01-13T09:18:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-12-01T03:19:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-11-19T08:22:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-10-13T11:47:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-09-15T03:17:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-09-03T08:44:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-08-14T10:57:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-07-30T03:17:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-07-17T08:59:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-04-17T03:17:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-04-06T09:12:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-03-12T09:28:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-01-27T11:48:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-01-27T11:30:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-11-06T09:12:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-11-06T08:40:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-09-17T10:29:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-08-01T02:53:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-07-21T11:37:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-05-29T03:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2014-05-16T08:01:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2014-05-16T07:58:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2014-01-22T11:48:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2014-01-20T07:52:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-12-19T07:40:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-12-16T08:39:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2013-11-13T09:40:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.