Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 00147957920188060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-07-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31a7baae187bce8c14031f20c31f994965ff054ab019a6eaa5041e685e782c31

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00147957920188060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Duplicata”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 169 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2024-11-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 31a7baae187bce8c14031f20c31f994965ff054ab019a6eaa5041e685e782c31. SHA-256 do comentário: 84f0c0352fdd88ef9f9b939b930f84dd8124d86bacaf672c1f5f56cb88b13431.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 31a7baae187bce8c14031f20c31f994965ff054ab019a6eaa5041e685e782c31
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 169 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-07-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  2. 2022-07-11 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  3. 2024-04-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2024-04-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2024-04-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167
  6. 2024-04-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  7. 2024-04-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  8. 2024-04-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  9. 2024-04-29 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  10. 2024-05-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  11. 2024-05-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  12. 2024-05-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  13. 2024-05-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  14. 2024-05-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2024-07-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
  16. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  17. 2024-09-04 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  18. 2024-11-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2022-07-11 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-05-08 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:02:51.192043298Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180724000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-07-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 31a7baae187bce8c14031f20c31f994965ff054ab019a6eaa5041e685e782c31

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 169 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-07-24 a 2024-11-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-06
Petição (TPU 85)
2024-09-04
Execução frustrada (TPU 276)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-08
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-08
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-08
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-04-29
deferimento (TPU 12444)
2024-04-29
Conclusão (TPU 51)
2024-04-26
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 169. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-06T16:30:42.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2018-07-30T13:29:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2018-07-24T12:06:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2018-08-29T13:12:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2019-03-18T22:12:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2019-11-19T13:51:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2020-02-10T16:03:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2020-06-25T21:01:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2020-12-07T23:10:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2021-08-26T16:13:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2022-07-07T14:09:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2022-11-08T10:06:49.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2023-01-13T15:33:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2023-02-10T10:03:55.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-03-01T22:04:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2023-05-29T21:58:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2023-06-29T12:02:09.000Z — Custas (TPU 479)
  18. 2024-01-30T10:48:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2024-04-09T18:38:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2024-05-10T02:12:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2018-08-30T10:04:20.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-03-28T10:34:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2019-11-22T06:04:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2020-03-17T10:33:40.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-09-16T05:39:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2020-12-16T10:27:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2021-10-28T14:36:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-07-28T14:15:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2022-11-17T12:05:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2023-01-27T15:14:06.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2023-03-01T22:01:40.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-08-22T11:45:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2018-09-25T16:05:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2019-06-11T20:13:30.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2020-02-10T08:49:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2020-06-03T20:02:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2020-11-10T10:42:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2021-07-30T18:44:09.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-06-23T05:39:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2022-10-25T02:35:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.