STJ — 2142462
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c0c381b5378cd589b78e2b83c5a68586864196ee45dcf48c5a19256ee97ebdd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DÍVIDA CONDOMINIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO PARA RESPONDER PELA DÍVIDA. MENÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES. DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que a obrigação condominial está vinculada à própria coisa, de modo que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de pagamento da dívida. Desse modo, nada impede que se penhore o imóvel do proprietário atual na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo participado do feito na fase de conhecimento. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.