STJ — 2209566
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3452567a4bb4dcda255130314f065d79e16e6a09fcf268d3b0bce9db8c4e6f9e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. BOA-FÉ. RESTRIÇÃO À PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O relator pode decidir monocraticamente o recurso contrário à jurisprudência dominante (Súmula 568/STJ). Além disso, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação da matéria pelo órgão colegiado por ocasião do agravo interno.
- Caso concreto no qual o Tribunal de origem, atento à impenhorabilidade da verba, concluiu pela ausência de valor de remuneração suficiente para a constrição sem prejuízo da subsistência da parte devedora. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. BOA-FÉ. RESTRIÇÃO À PRESERVAÇÃO DA
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O relator pode decidir monocraticamente o recurso contrário à
jurisprudência dominante (Súmula 568/STJ). Além disso, eventual
nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação da
matéria pelo órgão colegiado por ocasião do agravo interno.
2. Caso concreto no qual o Tribunal de origem, atento à
impenhorabilidade da verba, concluiu pela ausência de valor de
remuneração suficiente para a constrição sem prejuízo da
subsistência da parte devedora. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.