STJ — 721213
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 169ceef3a714f87ba013791904c1d8378c5e1472e7fefbeea105820c0cc3655d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, sob a alegação de que o paciente não estava associado de forma estável e permanente com o corréu para prática reiterada do comércio ilícito de entorpecentes, demanda, in casu, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. Precedentes.
- No caso, de acordo com o Tribunal de origem, as interceptações telefônicas não deixam dúvidas de que o paciente e o corréu estavam previamente em conluio na prática do reiterado comércio de entorpecentes em larga escala, fato corroborado pela apreensão, no estabelecimento comercial do paciente, de um caminhão com 114 tijolos de maconha (76kg).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE
CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o
tráfico, sob a alegação de que o paciente não estava associado de
forma estável e permanente com o corréu para prática reiterada do
comércio ilícito de entorpecentes, demanda, in casu, o revolvimento
do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em
sede de habeas corpus. Precedentes.
2. No caso, de acordo com o Tribunal de origem, as interceptações
telefônicas não deixam dúvidas de que o paciente e o corréu estavam
previamente em conluio na prática do reiterado comércio de
entorpecentes em larga escala, fato corroborado pela apreensão, no
estabelecimento comercial do paciente, de um caminhão com 114
tijolos de maconha (76kg).
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.