Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00198103920108250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-08-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bc886489524d2789cab4c2206377bf282be51aa5409e645316c5acb4700dc38

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00198103920108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 170 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5bc886489524d2789cab4c2206377bf282be51aa5409e645316c5acb4700dc38. SHA-256 do comentário: 849cc41c35d4658c7e26d9e9000d6976a4acc06026dfc50661109aee7a788dff.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 5bc886489524d2789cab4c2206377bf282be51aa5409e645316c5acb4700dc38
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 170 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167
  2. 2010-10-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
  3. 2010-11-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  4. 2011-01-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  5. 2011-02-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  6. 2011-03-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  7. 2011-03-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  8. 2011-04-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  9. 2014-10-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  10. 2014-12-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  11. 2014-12-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  12. 2015-01-09 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  13. 2015-02-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  14. 2015-02-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  15. 2015-02-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  16. 2017-11-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  17. 2017-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  18. 2017-11-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-30 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/167
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-10-11 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/161
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-11-08 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/158

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:51:19.362000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100830120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5bc886489524d2789cab4c2206377bf282be51aa5409e645316c5acb4700dc38

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 170 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-30 a 2017-11-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-10
Definitivo (TPU 246)
2017-11-10
Documento (TPU 581)
2017-11-10
Recebimento (TPU 132)
2015-02-26
Definitivo (TPU 246)
2015-02-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-02
Petição (TPU 85)
2015-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-09
Desistência (TPU 463)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 170. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-05T12:17:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-01-23T04:22:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-01-23T04:22:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-01-12T09:47:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-01-12T09:46:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-12-05T07:17:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-11-13T04:02:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-31T12:18:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-23T03:56:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-09-11T11:00:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-08-20T07:30:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-08-12T10:47:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-07-18T07:24:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-04-23T09:40:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-03-18T07:25:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-02-18T02:58:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-02-05T11:30:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-01-08T02:39:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-12-12T12:17:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-12-04T08:39:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-12-04T08:35:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-10-31T03:08:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-10-18T10:07:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-09-14T03:03:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-09-03T06:49:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-06-18T03:32:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-06-05T11:25:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-05-22T08:25:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-01-15T08:03:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-09-24T08:33:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-09-21T08:41:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-09-21T08:41:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-09-21T08:41:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-08-29T10:48:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-08-14T08:28:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-08-13T09:16:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-08-08T08:27:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-08-03T04:28:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-07-23T10:51:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-07-23T10:42:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.