STJ — 2064895
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc32e0dfadbad930215482e897fd11088ecf4fc302bddf8fb2c6f71871349d69
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. ESCRITURA DO PACTO ANTENUPCIAL JUNTADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CABIMENTO. CONTRADIÇÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Restringe-se a irresignação ao argumento de que o pacto antenupcial somente fora juntado na oportunidade da réplica.
- No presente caso, consoante o Tribunal a quo, a despeito de não ter havido alteração do pedido, tampouco da causa de pedir no âmbito da ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, houve o devido contraditório em relação ao pacto antenupcial juntado na oportunidade da réplica, o qual foi considerado idôneo e legítimo pela parte ré, ora embargante.
- Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.