Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
162c9b41e01225322c7925ec9e344423db812eafec54b04cefb166296024ca85 - Registro documental:
84ba2c8b449cf2e41a3c4e9cfae11c63670d17925c3b5353bb1e5a914a729fbb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499 - Registro documental:
84ba2c8b449cf2e41a3c4e9cfae11c63670d17925c3b5353bb1e5a914a729fbb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-09-27 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-07-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-09-25 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2017-03-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2017-06-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2017-08-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2017-10-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-10-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2017-10-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-02-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-04-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2018-05-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2018-06-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2018-08-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2018-08-03 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-08-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2019-03-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-09-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-07-18 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-09-25 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:44:50.104148991Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-01-17T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 84ba2c8b449cf2e41a3c4e9cfae11c63670d17925c3b5353bb1e5a914a729fbb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-17 a 2019-03-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-03-07
- Recebimento (TPU 977)
- 2018-08-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-08-03
- Petição (TPU 85)
- 2018-08-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-06-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-05-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-04-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-02-02
- Documento (TPU 581)
- 2017-10-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-10-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-10-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-08-23
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Diferenças por Desvio de Função | Décimo Terceiro Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | Adicional de Insalubridade | FGTS
Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000812420125030032 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Diferenças por Desvio de Função | Décimo Terceiro Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | Adicional de Insalubridade | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Contagem”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 68 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-03-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
84ba2c8b449cf2e41a3c4e9cfae11c63670d17925c3b5353bb1e5a914a729fbb. SHA-256 do comentário:73dc358a1e422d73336b5064222ea10e308dea36fb1e8530ccbc5390e2888659.