STJ — 1737221

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cdf3c29eae6635e547d68ce67d18a07f12f859653cc3529be7fc1e5d0ebe0a5c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA. TEMA NÃO EXAMINADO PELO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nas ações coletivas em que as associações postulam a tutela jurisdicional em nome próprio, na condição de substitutas processuais, exige-se a demonstração de pertinência temática para caracterizar-se a legitimidade ativa. Precedentes.
  2. Na espécie, apesar de ser incontroverso que se trata de ação civil pública, ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos, o Tribunal de origem entendeu que a associação autora ostenta a condição de representante processual, e não de substituta, dispensando, assim, a prova do nexo entre os fins institucionais da entidade com o objeto da tutela jurisdicional. Mostrou-se, pois, necessário determinar-se o retorno dos autos à origem para que a questão fática subjacente ao tema seja apreciada pelo Tribunal de origem à luz da jurisprudência do STJ.
  3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA. TEMA NÃO EXAMINADO PELO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nas ações coletivas em que as associações postulam a tutela jurisdicional em nome próprio, na condição de substitutas processuais, exige-se a demonstração de pertinência temática para caracterizar-se a legitimidade ativa. Precedentes. 2. Na espécie, apesar de ser incontroverso que se trata de ação civil pública, ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos, o Tribunal de origem entendeu que a associação autora ostenta a condição de representante processual, e não de substituta, dispensando, assim, a prova do nexo entre os fins institucionais da entidade com o objeto da tutela jurisdicional. Mostrou-se, pois, necessário determinar-se o retorno dos autos à origem para que a questão fática subjacente ao tema seja apreciada pelo Tribunal de origem à luz da jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ASSOCIAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1788290>>-MS, <<AgInt nos EDcl no REsp 1807332>>-AL, <<AgRg no REsp 997577>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.