Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02000278720228060162

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDAGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-02-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1172d68fac2db1dc710811b99af7391a963a020f897d815535a82deeb067c2a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02000278720228060162 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Assunto Processual”, em 2024-12-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e1172d68fac2db1dc710811b99af7391a963a020f897d815535a82deeb067c2a. SHA-256 do comentário: 707303ebc44136d5ccebb22f108af0e161eba6b8a0ad8da8855fad5ee4d70283.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: e1172d68fac2db1dc710811b99af7391a963a020f897d815535a82deeb067c2a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fcdcf1c50472574d2d729dd49d3e32b066a6c4d2a54f2a9c35e37a9a8d0c0b8f
  • Registro documental: e1172d68fac2db1dc710811b99af7391a963a020f897d815535a82deeb067c2a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-02-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2024-08-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-09-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2024-10-02 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2024-10-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2024-10-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2024-10-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2024-10-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2024-10-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2024-10-30 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2024-10-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2024-10-30 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2024-10-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2024-11-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2024-11-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2024-11-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2024-12-05 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-12-05 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-10-02 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:10:23.304120193Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220209000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-02-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e1172d68fac2db1dc710811b99af7391a963a020f897d815535a82deeb067c2a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-09 a 2024-12-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-05
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2024-12-05
Remessa (TPU 123)
2024-11-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-01
Publicação (TPU 92)
2024-10-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-30
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-10-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-30
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-10-29
Petição (TPU 85)
2024-10-29
Petição (TPU 85)
2024-10-29
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-05T19:33:53.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2024-08-27T17:13:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-10-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2024-11-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2024-10-29T13:05:20.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2024-10-29T10:51:16.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-11-27T02:46:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2024-09-25T15:44:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  9. 2024-09-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2024-10-29T17:16:13.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2024-08-27T18:11:59.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2024-10-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2024-11-07T01:25:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2024-09-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2024-10-29T16:32:55.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2024-09-24T19:32:18.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2024-10-30T17:19:57.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  18. 2024-08-27T15:53:44.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2024-10-31T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2022-04-29T10:16:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2023-02-27T14:16:47.000Z — deferimento (TPU 12444)
  22. 2023-06-06T16:45:33.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2024-02-06T10:14:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2024-08-24T01:54:09.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  25. 2024-10-02T15:08:41.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  26. 2022-05-07T14:50:42.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-03-01T23:07:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2023-06-28T11:25:44.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2024-02-15T22:01:04.000Z — Reativação (TPU 849)
  30. 2022-02-09T11:19:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
  31. 2022-11-03T14:36:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2023-05-08T10:04:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2023-09-22T12:56:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2024-02-15T22:01:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2024-09-13T15:16:14.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  36. 2024-12-05T19:33:19.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  37. 2022-10-20T15:06:33.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  38. 2023-05-05T12:28:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2023-09-14T09:29:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2024-02-15T22:01:04.000Z — Redistribuição (TPU 36)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.