STJ — 1115249
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccf23de4ef7f25554cb66030d368ba656726fe946e6dc75670feb9bce66570bb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. SÚMULA 7/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE DEVE SER POSTULADA NA VIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF.
- A Corte de origem afastou o locupletamento ilícito por parte da instituição financeira demandada, por não ter sido comprovada a sua má-fé, uma vez que a cobrança de encargos tinha respaldo em justo título. A modificação de tal entendimento, para reconhecer a má-fé da instituição bancária a fim de ter como configurado o locupletamento ilícito alegado, demandaria o reexame de provas, o que é inviável no âmbito estreito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- A restituição dos valores reconhecidos como abusivos na ação revisional deve ocorrer na via do cumprimento de sentença, de modo que o ajuizamento da presente ação com essa finalidade é manifestamente descabida.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.