STJ — 1750059
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36e3a18719a0ed138ff9ef607ac1508a961b90c08a1666be8a8505f10847811f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento no sentido de ser necessária a previsão no instrumento contratual para a cobrança de tarifas bancárias. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO
INSTRUMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento no sentido
de ser necessária a previsão no instrumento contratual para a
cobrança de tarifas bancárias. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TARIFAS BANCÁRIAS - COBRANÇA - PREVISÃO CONTRATUAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1832294>>-PR,
<<AgInt no REsp 1414764>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1537969>>-PR,
<<AgRg no REsp 1578048>>-PR
(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 2034073>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2103177>>-AL,
<<EDcl no AgInt no AREsp 2018341>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1986058>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.