STJ — 2053438
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1224adc8b2c506b81d516a6bd448f9795fcbaa53d5fe4a8060dcb67e0bc1c10d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. POSSE INJUSTA. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Os embargos de terceiro consubstanciam a via processual adequada àquele que, não sendo parte no processo, tenha por propósito afastar a contrição judicial que recaia sobre o bem do qual seja titular ou que exerça a correlata posse" (REsp 1.743.088/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe de 22/03/2019).
- Na hipótese, o eg. Tribunal de Justiça concluiu que a posse exercida pelo recorrente seria injusta, razão pela qual não seria parte legítima para figurar no polo passivo da ação reivindicatória ajuizada pela recorrida. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.