STJ — 2040285
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d937346f25e30c052b3dd5acf76f92f93611e9890e8fb70e374cc5a62d93c99e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL NO SFH. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO FCVS. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 7.682/88, FALTA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, "nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." (EDcl nos EDcl no REsp 1.091.363/SC, SEGUNDA SEÇÃO. Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012).
- No caso, o Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, concluiu que não há comprometimento do FCVS, pois o contrato foi firmado anteriormente à vigência da Lei n. 7.682/88. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, conforme pretendido, demandaria interpretação do contrato e revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe as Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007682 ANO:1988
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.