Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Industrial — TJCE 00346895020118060064

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-06-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 331dd654bf62449666340629b77290f98b5a04d14bcfa2e25a68b707fb59e904

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 331dd654bf62449666340629b77290f98b5a04d14bcfa2e25a68b707fb59e904
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 124 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-06-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  2. 2024-04-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  3. 2024-04-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  4. 2024-04-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2024-04-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  6. 2024-04-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2024-04-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2024-04-18 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  9. 2024-04-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  10. 2024-05-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  11. 2024-07-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  13. 2024-10-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-03-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2025-03-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  16. 2025-03-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-03-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-03-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:24:26.111038239Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110628000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-06-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 331dd654bf62449666340629b77290f98b5a04d14bcfa2e25a68b707fb59e904

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 124 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-06-28 a 2025-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-21
Petição (TPU 85)
2025-03-14
Publicação (TPU 92)
2025-03-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-12
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-12
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-31
Conclusão (TPU 51)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-22
Conclusão (TPU 51)
2024-05-03
Petição (TPU 85)
2024-04-29
Documento (TPU 581)
2024-04-18
Custas (TPU 479)
2024-04-18
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Industrial

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 124. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-21T18:13:16.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-03-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-10-31T11:50:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-03-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2011-09-30T05:44:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  6. 2015-11-26T09:29:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-08-23T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  8. 2017-04-03T14:58:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2018-03-23T14:52:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2018-09-26T12:59:03.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2019-08-27T12:41:06.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  12. 2020-08-28T10:12:13.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2022-02-23T18:17:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2023-02-28T22:00:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2024-04-03T03:21:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2024-07-22T08:41:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2011-07-06T09:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-10-16T11:46:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2016-07-21T09:28:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2017-02-20T12:09:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2018-03-16T13:12:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2018-06-05T17:26:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2019-04-04T13:10:31.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2020-08-14T23:35:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2021-11-08T11:42:29.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2022-07-04T14:27:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2024-03-27T16:01:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2024-04-18T16:06:36.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2015-07-07T10:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2016-01-12T08:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2017-01-26T14:40:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-06-26T13:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-04-02T13:49:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2019-02-28T13:37:53.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-01-11T01:51:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2021-04-24T12:05:25.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  37. 2022-06-06T11:15:21.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2023-03-03T22:00:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2024-04-08T12:22:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2025-03-12T13:59:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.