Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJRO 00398532220038220002

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-06-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19a229f5e737265c818d56702899e40ab43ed8c93e62f98f6cd58ac423f712cf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00398532220038220002 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Duplicata”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2023-01-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 19a229f5e737265c818d56702899e40ab43ed8c93e62f98f6cd58ac423f712cf. SHA-256 do comentário: b1e49202ce7b147f9cd343afbeb778ee3f8a498b802c22705b4fb57d89e46300.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 19a229f5e737265c818d56702899e40ab43ed8c93e62f98f6cd58ac423f712cf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-06-23 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2004-09-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2022-10-17 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-10-17 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-10-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2022-10-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2022-10-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2022-10-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2022-10-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2022-10-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2023-01-16 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2023-01-16 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2023-01-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2023-01-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2023-01-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2023-01-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2023-01-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2023-01-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-09-28 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-31T01:09:35.342641334Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2003-06-23T12:35:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2003-06-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 19a229f5e737265c818d56702899e40ab43ed8c93e62f98f6cd58ac423f712cf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-06-23 a 2023-01-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-01-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-01-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-01-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-01-17
Publicação (TPU 92)
2023-01-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-01-16
Definitivo (TPU 246)
2023-01-16
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-16
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-10-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-10-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-10-24
Conclusão (TPU 51)
2022-10-24
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-10-20T17:44:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2022-10-19T13:04:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2022-10-17T10:16:32.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2022-10-17T10:21:16.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2022-10-24T12:41:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2022-10-24T12:40:57.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2022-10-27T08:34:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2022-10-27T08:34:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2022-10-24T11:13:35.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  10. 2003-06-23T12:35:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  11. 2022-10-24T04:30:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2023-01-16T09:43:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  13. 2023-01-25T00:13:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2023-01-25T00:16:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2023-01-25T00:16:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2023-01-17T02:24:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2022-10-20T17:44:57.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  18. 2007-03-22T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  19. 2022-10-24T04:30:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2004-09-28T12:42:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  21. 2007-04-27T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2017-11-24T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  23. 2023-01-16T10:25:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2023-01-16T09:43:29.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  25. 2023-01-17T02:24:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.