STJ — 2287668
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba839df7257abe969392949ff2d8e59d9394c10d7f3f2f8df6621f4e4a17075a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. FALHA RECONHECIDA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente.
- O Tribunal de Justiça entendeu que as provas documentais e técnicas carreadas aos autos eram mais do que suficientes para a prolação da sentença, dispensando a produção de outras.
- O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visto que não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofrido pelo recorrido, em razão de erro de diagnóstico e tratamento realizado sem sucesso em dedo anelar da mão dominante, que resultou em perda da flexibilidade, da extensão e apresentação de deformidade.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.