STJ — 1786057

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a656546167f3fa42ff03a14d80e89fdc828ce05844f5577fff78d2fa8925ece4

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA ATUARIAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. LAUDO CONTÁBIL NECESSÁRIO. POSIÇÃO PACÍFICA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No termos da jurisprudência do STJ já pacífica sobre o assunto, "deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de contribuição, visto que é necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada" (AgInt nos EDcl no REsp 1.639.474/SE, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 5/5/2022). 2. Na espécie, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de produção de prova pericial, requerida pela entidade previdenciária, explicando que a discussão dos autos, relativa à ilicitude das sucessivas alterações no Regulamento Reg/Replan, seria estritamente jurídica, não dependendo, portanto, de instrução probatória. Justificou-se, assim, a reforma do v. acórdão recorrido, com determinação de retorno dos autos ao J uízo de piso para reabrir a fase instrutória. 3. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.