STJ — 1786057
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a656546167f3fa42ff03a14d80e89fdc828ce05844f5577fff78d2fa8925ece4
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA ATUARIAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICA.
LAUDO CONTÁBIL NECESSÁRIO. POSIÇÃO PACÍFICA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A
SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No termos da jurisprudência do STJ já pacífica sobre o assunto,
"deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão
de pagamento de benefício previdenciário complementar com a
aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no
plano de contribuição, visto que é necessário verificar a influência
dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade
de previdência privada" (AgInt nos EDcl no REsp 1.639.474/SE,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 11/4/2022, DJe de 5/5/2022).
2. Na espécie, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de produção
de prova pericial, requerida pela entidade previdenciária,
explicando que a discussão dos autos, relativa à ilicitude das
sucessivas alterações no Regulamento Reg/Replan, seria estritamente
jurídica, não dependendo, portanto, de instrução probatória.
Justificou-se, assim, a reforma do v. acórdão recorrido, com
determinação de retorno dos autos ao J uízo de piso para reabrir a
fase instrutória.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.