STJ — 1823175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67dd9128b4fd672afbc3b9d91998ded97cc5cf83ebf3e131334760579f46e2cd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO MANIFESTADO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIRADA DO FEITO DO PLENÁRIO VIRTUAL - AUSÊNCIA MANIFESTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO PEDIDO APRESENTADO - INSURGÊNCIA QUE NÃO INFIRMA OS MOTIVOS DO INDEFERIMENTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o requerimento para a não inclusão do recurso em plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição sem indicação das razões que justifique o julgamento telepresencial" (AgInt no AREsp n. 2.164.849/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
- Na hipótese, o recurso apresentado é deficiente de fundamentação porquanto não infirma, de forma efetiva, específica e individualizada os motivos da decisão de indeferimento, razão pela qual, em observância ao princípio da dialeticidade, deve ser aplicado, no caso, o enunciado da Súmula 182 do STJ.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.