STJ — 2196856
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99aed19fa3f5f651c765eeb117f01e986df9e58ebc338ae16ac5fc46f2e3ae85
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os bens de titularidade de sócios e terceiros que não estão atrelados ao processo de recuperação judicial da devedora principal podem ser expropriados mesmo na hipótese de serem considerados essenciais às atividades da recuperanda. 1.1. A aplicação da Súmula 581 do STJ torna prejudicada qualquer discussão em torno da interpretação do art. 47 da LFR, na medida em que, em se tratando de patrimônio de terceiros coobrigados - não suscetível, portanto, à novação - não há que se cogitar que seja alcançável por período de suspensão (stay period).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Os bens de titularidade de sócios e terceiros que não estão
atrelados ao processo de recuperação judicial da devedora principal
podem ser expropriados mesmo na hipótese de serem considerados
essenciais às atividades da recuperanda.
1.1. A aplicação da Súmula 581 do STJ torna prejudicada qualquer
discussão em torno da interpretação do art. 47 da LFR, na medida em
que, em se tratando de patrimônio de terceiros coobrigados - não
suscetível, portanto, à novação - não há que se cogitar que seja
alcançável por período de suspensão (stay period).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.