Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 00070145020188060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-12-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f8c24b2eefdb78785662c82b9ed15f5f65374fda1a61acbf887d164e5fe98eb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 0f8c24b2eefdb78785662c82b9ed15f5f65374fda1a61acbf887d164e5fe98eb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 117 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-12-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2022-02-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  3. 2022-10-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  4. 2024-06-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  5. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2025-03-27 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2025-03-27 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2025-03-27 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2025-03-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  10. 2025-03-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2025-03-30 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2025-05-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-07-22 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  14. 2025-07-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  15. 2025-07-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-07-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2025-08-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-08-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-02-28 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-10-24 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:15:31.287555719Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181207000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-12-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0f8c24b2eefdb78785662c82b9ed15f5f65374fda1a61acbf887d164e5fe98eb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 117 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-07 a 2025-08-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-15
Conclusão (TPU 51)
2025-08-14
Petição (TPU 85)
2025-07-24
Publicação (TPU 92)
2025-07-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-22
Mero expediente (TPU 11010)
2025-07-22
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-05
Conclusão (TPU 51)
2025-03-30
Mandado (TPU 106)
2025-03-30
Petição (TPU 85)
2025-03-27
Documento (TPU 12270)
2025-03-27
Mandado (TPU 985)
2025-03-27
Movimentação processual (TPU 12291)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 117. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-30T01:52:06.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-07-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-08-14T13:38:54.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2025-03-30T01:52:07.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  5. 2025-05-05T14:14:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-03-27T09:32:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  7. 2025-08-15T09:19:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-03-27T08:50:49.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  9. 2025-07-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2019-10-01T11:31:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2020-08-24T09:12:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2021-03-03T13:37:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2021-05-26T15:06:33.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  14. 2022-04-19T11:52:25.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2022-05-27T12:43:40.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2022-07-15T18:36:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2022-11-11T10:00:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2023-09-11T15:06:43.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2024-05-20T03:01:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2018-12-07T09:03:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2019-10-07T11:38:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2019-10-15T17:39:55.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  23. 2021-02-01T19:08:46.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-05-26T11:07:23.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  25. 2022-04-19T11:51:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2022-05-27T12:38:04.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2022-07-14T10:25:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-11-11T09:58:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2023-09-11T15:04:53.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2024-05-17T14:23:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2025-03-27T12:20:02.000Z — Mandado (TPU 985)
  32. 2019-10-02T14:14:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2021-02-01T18:37:33.000Z — Mandado (TPU 106)
  34. 2021-05-13T13:02:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2021-12-16T14:48:13.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2022-05-27T12:31:17.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2022-06-14T18:38:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2022-11-01T09:00:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2023-02-24T16:09:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2023-10-23T14:27:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.