STJ — 731937
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 925cffaa02cc74087ab903771272f458ee823bd7384d74b6c56f11577f4819e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ADEQUAÇÃO. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. MINORANTE. BIS IN IDEM. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO QUE SE QUER APLICAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".
- No caso, a apreensão de 7kg (sete quilogramas) de cocaína e 33kg (trinta e três quilogramas) de maconha justifica o aumento da pena-base em metade do mínimo legal.
- Esta Corte firmou a tese de que não se admite aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial a feitos cujo trânsito em julgado tenha ocorrido antes da guinada interpretativa. (Precedentes).
- No caso, a sentença condenatória transitou em julgado em 17/1/2012, quando ainda se autorizava a valoração da quantidade e variedade de drogas apreendidas nas primeira e terceira fases da dosimetria, entendimento que veio a ser alterado em 6/5/2014 com o julgamento, pela Suprema Corte, do ARE 666.334.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.