Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00043977620008060126

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DE MOMBACAGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-10-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 627a29def3e7e983da4ec43bf0938d9b6d52cb1a601111e5fced4c0c272a1e5d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00043977620008060126 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DE MOMBACA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 216 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-09-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 627a29def3e7e983da4ec43bf0938d9b6d52cb1a601111e5fced4c0c272a1e5d. SHA-256 do comentário: b9b0eac24c3ddd698e965f90b226813f8df36e4c04c2d04eb64af1590d433c02.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 627a29def3e7e983da4ec43bf0938d9b6d52cb1a601111e5fced4c0c272a1e5d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 627a29def3e7e983da4ec43bf0938d9b6d52cb1a601111e5fced4c0c272a1e5d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 216 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-10-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  2. 2021-03-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214
  3. 2021-03-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  4. 2021-03-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  5. 2022-10-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2023-01-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2023-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  8. 2023-01-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  9. 2023-01-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  10. 2023-05-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  11. 2023-05-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194
  12. 2023-06-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215
  13. 2023-06-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  14. 2023-06-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  15. 2023-06-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2023-06-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  17. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  18. 2024-09-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:48:16.583864483Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19971023000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-10-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 627a29def3e7e983da4ec43bf0938d9b6d52cb1a601111e5fced4c0c272a1e5d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 216 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-10-24 a 2024-09-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-24
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-06-28
Conclusão (TPU 51)
2023-06-26
Petição (TPU 85)
2023-06-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-06-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-06-16
Mero expediente (TPU 11010)
2023-05-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-05-10
Conclusão (TPU 51)
2023-01-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-01-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-01-23
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 216. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-24T14:24:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2001-05-28T16:29:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2011-02-15T08:25:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2012-12-13T15:27:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  5. 2014-03-11T18:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  6. 2018-05-15T14:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2018-05-23T10:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2018-11-22T07:52:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2020-07-30T23:34:42.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-07-30T23:34:53.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-07-30T23:35:02.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-07-30T23:35:11.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-07-30T23:35:20.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-07-30T23:35:28.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-07-30T23:35:38.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-07-30T23:35:46.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-07-30T23:35:54.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-07-30T23:36:03.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-07-30T23:36:13.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2020-07-30T23:36:21.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-11-25T16:12:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2022-10-28T15:25:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2023-06-26T20:08:40.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2004-08-18T15:59:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2012-02-08T11:04:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2013-01-18T15:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2014-04-07T09:17:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2018-05-15T14:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-05-23T10:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2018-12-13T00:01:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2020-07-30T23:34:43.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-07-30T23:34:54.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-07-30T23:35:03.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-07-30T23:35:11.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-07-30T23:35:20.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-07-30T23:35:29.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2020-07-30T23:35:39.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-07-30T23:35:47.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-07-30T23:35:55.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2020-07-30T23:36:04.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.