STJ — 2016315
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 464d36b5da7873e950babbc37a096ee6bab5dc30345b3e7401fac120688fe6e5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 a 2/3 da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
- Na espécie, a causa de diminuição foi afastada pelas instâncias de origem, tendo em vista as circunstâncias concretas do caso demonstrarem a dedicação da ré a atividades criminosas. Destacaram, além da relevante quantidade de droga encontrada em poder dos acusados - 51kg (cinquenta e um quilos) de maconha -, o fato de o delito ter sido praticado de forma premeditada, com o envolvimento de terceiros encarregados de custear e coordenar a entrega das drogas, em nítida divisão de tarefas.
- Há nos autos, portanto, informações concretas acerca do envolvimento da acusada na prática de atividades delituosas. Para afastar essas conclusões, de rigor o revolvimento de fatos e provas, providência inviável na via eleita, tendo em vista o óbice previsto no enunciado 7 da Súmula desta Casa. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.